Tributação sobre dividendos, entenda a discussão em torno desse tema

Um dos temas que vem assombrando os empresários ultimamente, e já há algum tempo, é sobre a tributação de dividendos, hoje rendimento considerado isento e não tributável.

Antes de tecer qualquer comentário sobre essa tributação, precisamos entender o que são dividendos e, em seguida, porque são isentos e não tributáveis (em tese) e porque isso ainda não está em vigor.

O que são Dividendos:

“Os dividendos representam uma parcela do lucro líquido das empresas que é destinada aos acionistas (sócios) como forma de remuneração. “

Considerando as Cias de Seguros e as Corretoras de Seguros, o lucro apurado na sua empresa, ou seja, o resultante do Faturamento (menos todos os impostos incidentes sobre ele) deduzindo todos os custos e despesas da empresa, desde que a empresa esteja em dia com seus impostos, pode ser pago aos sócios como dividendos sem nenhum imposto adicional, incluindo nesta isenção o imposto de renda e a previdência social.

Porque são Isentos e Não tributáveis:

Desde 1995 esses valores são considerados isentos, pois o entendimento é de que existiria uma bitributação, ou seja, o pagamento de um imposto sobre uma remuneração que já foi tributada na fase anterior. Isso faz sentido quando na própria definição os dividendos já são os valores líquidos das empresas após o pagamento de todos os impostos incidentes.

 

Porque isso não está ainda em vigor:

Para que esses impostos novos sejam cobrados, precisa passar o projeto de Lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e ainda ser sancionada pelo Presidente da República. A pressão vem aumentando sobre esse tema nos últimos anos, não podemos afirmar que esse processo não seja aprovado, mas seguramente não haveria como simplesmente aprovar somente majorando a carga tributária, haveria necessidade de ajustes nos impostos das empresas antes, não é simples. A proposta é exatamente esta, reduzir a carga tributária das empresas e em conjunto com isso passar a cobrar dividendos.

Opinião:

Esse tema não deveria passar no congresso, porque não há como não considerarmos a bitributação, mesmo ajustando a carga tributária das empresas em conjunto, porque sempre será a cobrança de imposto sobre um valor do qual o imposto já foi cobrado anteriormente, não tem lógica isso. Certamente será mais uma das tantas demandas a serem discutidas judicialmente. Esse projeto só será bom para Advogados Tributaristas, pois ampliarão suas demandas de trabalho discutindo a questão, já para o fisco, sobra o trabalho de administrar essas demandas todas com o Judiciário. Ao invés de pagamentos aos cofres públicos, os grandes valores acabarão sendo efetuados por meio de depósitos judiciais, dinheiro parado sem poder ser usado até o trânsito das discussões finalizar, e assim o caos instaurado.

A princípio, o lado bom é que as empresas optantes pelo simples nacional devem ficar de fora dessa tributação. O problema é que da forma que essa questão vem sendo conduzida ultimamente, principalmente com relação a insegurança jurídica das empresas, tudo é possível, então, é acompanhar os movimentos e se preparar. A narrativa é que investidores de grande porte estariam vivendo de rendas altas e essas isentas de imposto, o que parece verdade aos olhos de quem não observa, é que para chegar nesses valores, antes de qualquer coisa é necessário o pagamento de impostos federais, estaduais, municipais e contribuições sociais das mais diversas.

Vamos aguardar para ver, estamos de olho.

Por Luiz Fernando Cordeiro de Souza
Sócio da empresa Contsys Assessoria Contabil Ltda, Socio da LFCS Consultoria e Auditoria,  Diretor Financiero do ISB Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil, Contador, Pós Graduado em Gestão de Negócios, MBA em Auditoria Integral