O mercado de planos de saúde está em constante transformação. Em menos de um mês, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou duas importantes modificações: a suspensão da venda de 31 planos de saúde de 12 operadoras, e reativação de 33 planos de 16 operadoras; e as novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, que entrarão em vigor em 180 dias.
Na avaliação do diretor de Saúde e Dental do ISB Brasil (Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil), Carlos André Cordeiro, o corretor de seguros deve se especializar cada vez mais e estar atento para cientificar os clientes destas alterações e prepará-los com as opções que surgirão. “Hoje, os canais de informação são grandes responsáveis pelo bom desenvolvimento do nosso mercado, mas também podem fazer com que caiamos em descrédito. Cabe ao profissional atuar como consultor, desmistificar algumas questões recorrentes e, com transparência, levar ao consumidor a segurança de uma boa contratação. Treinamento e informação são primordiais para o profissional desta área”, afirma.
A suspensão de planos de saúde não afeta apenas as operadoras, mas também os corretores, que deixam de ter um produto em sua linha de comercialização. “Este fato pode ser muito ruim caso ele tenha investido em equipe, promoções e investimentos para realização de vendas do produto”, observa Cordeiro, destacando que hoje existem mais de 50 mil planos entre ativos, inativos, em comercialização e com outros status, como os suspensos. “A suspensão acontece normalmente por descumprimento das regras impostas pela ANS, seja por demora nos prazos de atendimento de beneficiários em consultas, exames ou outras anormalidades. Durante o período de suspensão é garantida a cobertura para todos os usuários. Contudo, a operadora não pode incluir nenhum novo beneficiário no plano nem registrar qualquer outro junto ao órgão regulamentador. Quando a ANS verificar que não há mais risco para o consumidor os planos podem ser reativados”, diz.
Para o corretor, as interferências da ANS, sejam incluindo mais tratamentos no ROL de coberturas, ou limitando fatores moderadores resultarão em aumento de custos e reduzirão o público com capacidade de compra.