Com isso a LGPD entrará em vigor após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão pelo Presidente, como prevê o artigo 62 da Constituição Federal, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis, estabelecido pelo artigo 66 do texto constitucional.
A LGPD disciplina a administração de dados pessoais, realizada por pessoa natural e jurídica (seja de direito público ou privado).
“A medida cria um marco legal para a proteção de informações pessoais, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio, e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações.” Leia o restante do artigo sobre a LGPD no mercado de seguros clicando aqui.