As novidades da Lei n.º 14.905/2024

No dia primeiro deste mês foi publicada a Lei n.º 14.905/2024 que alterou as regras de atualização monetária e juros estabelecidas pelo Código Civil.

A Lei n.º 14.905/2024 altera os artigos 389, 395, 404, 406, 418, 772 do Código Civil, estabelecendo, em regra geral, que:

  • Havendo o inadimplemento da obrigação o devedor responder por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado;
  • Caso o índice de atualização monetária não seja previamente convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser utilizada a variação da inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo;
  • Os juros serão fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), deduzido o índice de atualização monetária;
  • Caso a Selic apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

A taxa de juros legal deve ser aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) e de seguros quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.

O objetivo da lei é padronizar e regular o cálculo de correção monetária e juros de mora nas obrigações contratuais que não tenham taxa previamente convencionadas e também no âmbito de processos judiciais em que se discuta indenização por perdas e danos.

  • A Lei n.º 14.905/2024 também afasta a aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) nas seguintes obrigações:
  • Contratadas entre pessoas jurídicas;
  • Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
  • Contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público, que se dedicam à concessão de crédito e;
  • Realizadas nos mercados financeiros, de capitais ou de valores mobiliários.
  • E, por fim, a Lei n.º 14.905/2024 a determina que o Banco Central do Brasil (BACEN) disponibilize ao público uma calculadora online que permita ao público realizar a simulação do uso da taxa de juros legais em situações do cotiado financeiro.

As novas regras passam a produzir efeitos após 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei, com exceção da alteração da metodologia de cálculo da taxa legal que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2024.

 

Liliana Orth Diehl
Advogada – Especialista em Direito Securitário

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