O comitê criado em janeiro de 2021 pelo Instituto Superior de Seguros e Benefícios Brasil (ISB Brasil) para analisar impactos da Resolução CNSP n.º 382/2020 no mercado segurador conclui neste mês suas pesquisas.
O tema é de suma importância para o mercado e de acordo com a Susep trata-se de um novo marco regulatório de conduta compreendendo os princípios a serem observados nas práticas e procedimentos adotados no que se refere ao relacionamento com o cliente.
O resultado das pesquisas foi apresentado aos associados na reunião de diretoria realizada no dia 19 de março de 2021.
O comitê buscou analisar o normativo e acompanhar as movimentações existentes relacionadas à questão, como projetos de lei, processos judiciais e instruções de órgãos regulamentadores.
Além de divulgar suas conclusões, o comitê ressalta que as exigências instituídas pelo normativo afetam diretamente o setor e devem ser implementadas imediatamente, sob pena das penalidades previstas.
Entre as medidas necessárias destacam-se:
- Proporcionar tratamento adequado ao cliente ao longo do ciclo de vida do produto, atuando com ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência;
- Garantir a conformidade legal dos produtos e serviços oferecidos;
- Atender o cliente em relação aos seus legítimos interesses adequando produtos e serviços que bem o atendam;
- Manter contínuo treinamento de capacitação da equipe para uma boa atuação e tratamento adequado ao cliente;
- Promover a transparência da operação com informações claras e precisas em relação aos contratos de seguros firmados;
- Cuidar para que as ofertas e propagandas de produtos sejam claras e adequadas;
- Atender aos clientes nas demandas de reclamações e solicitações com agilidade e durante todo o período contratual;
- Receber e elaborar os avisos de sinistros;
- Informar e controlar a regulação de sinistro de forma transparente até a sua efetiva quitação;
- Informar ao cliente a existência de qualquer conflito de interesses decorrente da relação comercial entre corretor e seguradora e;
- Adequar-se à Lei Geral da Proteção de Dados.
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