É comum em ano eleitoral o uso de veículos para propaganda política. Entretanto, esta prática pode repercutir não apenas no preço do seguro, como também na decisão da seguradora arcar com a indenização em caso de sinistro.
Isso ocorre, porque os veículos adesivados podem ser considerados de uso comercial ou para fins publicitários, alterando o risco de sinistro.
Ao aderir ao contrato de seguro, ordinariamente, o proponente preenche o questionário de avaliação, pelo qual a seguradora irá analisar o risco a ser garantido e calcular o prêmio pago pelo segurado como contraprestação pela garantia oferecida.
Assim se ao preencher o questionário o proponente declara fazer uso pessoal do veículo e na vigência do contrato altera o risco com a utilização do bem para outros fins perderá o direito à indenização ou pagará a diferença do prêmio em razão do que estabelece o artigo 766 do Código Civil.
De acordo com a lei material “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.”
Qualquer alteração significativa no risco deve ser comunicada ao corretor de seguros que, ciente das diretrizes adotadas pelas seguradoras, avaliará a necessidade de ajustes na apólice de seguros.
Liliana Orth Diehl – Advogada|Especialista em Direito do Seguro.