Em nota, a Tokio Marine Seguradora informou que indenizará os sinistros decorrentes da contaminação por COVID-19, especificamente nas coberturas contratadas de Morte, Funeral e Diárias de Internação Hospitalar, dos Seguros de Vida nos ramos de Vida em Grupo, Vida Individual, Prestamista, Educacional e Condomínio, para contratos vigenstes nesta data.
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